Descubra como cancelar seu lote ou terreno e recuperar até 90% do valor pago

Se você comprou direto da Loteadora ou Construtora e não quer mais seguir com o negócio, saiba que você tem direito a desistir da compra e receber o que pagou

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Entenda os seus principais direitos

Você pode cancelar seu contrato dentro do prazo de 7 dias com reembolso total sem multa. Após esse prazo, pode pedir judicialmente o reembolso de até 90%.

Arrependimento

A maioria dos contratos acabam surpreendendo o consumidor com aumentos abusivos e cobranças não explicadas no momento da compra.

Aumentos e cobranças surpresas

Devido às cobranças altas e mudança de vida, muitos consumidores acabam não conseguindo honrar com os contratos e podem ficar inadimplementes.

Dificuldade financeira

Você pode cancelar o seu contrato, obter o reembolso integral e ainda exigir uma multa da empresa pelo atraso na entrega do seu imóvel.

Atraso na obra ou entrega

Música alta, álcool e pressão de vendedores para que você se sinta envergonhado caso não compre a cota imobiliária. Tudo isso já é conhecido pelos Tribunais de Justiça.

Venda agressiva e emocional

Cancele agora o seu contrato

A maioria dos consumidores perde dinheiro por confiar nas promessas dos vendedores e pela falta de conhecimento - e as loteadores/construtoras exploram isso ao máximo

A boa notícia é que você não precisa esperar a loteadora ou construtora te dar um retorno, muito menos precisa aceitar propostas abusivas

Quanto posso recuperar com a assessoria?

Dentro do prazo de arrependimento de 7 dias, pode recuperar até 100% do valor pago ou comprometido com o contrato.


Após o prazo de arrependimento, poderá recuperar até 90% de todos os valores pagos, incluindo valores que as loteadoras/construtoras dizem não poder restituir.


Você poderá recuperar também 100% do valor pago, além do adicional de multa no contrato, caso fique comprovado o cancelamento do contrato por culpa da loteadora/construtora, como nos casos de atraso do loteamento, ilegalidades contratuais ou loteamento irregular.

Estou com parcelas do lote atrasadas. Mesmo assim tenho direito ao distrato?

Sim. O atraso de parcelas não elimina o direito do consumidor de rescindir o contrato. Esses valores poderão ser deduzidos ao final, porém você ainda poderá exigir o fim do contrato com a cobrança de valores justos.

Estou no prazo de 7 dias. Consigo cancelar sozinho(a)?

A maioria das loteadoras/construtoras pedirá para você aguardar um tempo até a resposta delas, porém elas fazem o consumidor esperar o suficiente para passar o prazo de 7 dias. Assim, elas poderão cobrar as multas dos seus clientes.


Você pode sim tentar cancelar sozinho(a), mas para que o pedido seja válido, você precisa preencher requisitos legais para o distrato no prazo de arrependimento.


Se você não observar esses requisitos, será obrigado(a) a pagar a multa contratual e retenções indevidas. Isso poderia ser evitado com um acompanhamento jurídico.

Já quitei o lote. Tem como cancelar ainda?

Depende da situação do seu contrato. Mesmo com o contrato quitando, em alguns casos é possível pedir o cancelamento do contrato e a restituição de valores, por exemplo quando há atraso nas obras ou quando a empresa descumpriu alguma cláusula do contrato.

Posso parar de pagar as parcelas durante o processo?

Sim, e esse é o principal motivo pelo qual os clientes procuram o nosso escritório. A maioria dos donos de lote ou terrenos se encontram em dificuldade financeira para pagar as parcelas.


Com a assessoria, nós pedimos a suspensão dos pagamentos de todos os valores do contrato. Dessa forma, o consumidor consegue um grande alívio financeiro enquanto discute sobre os termos do cancelamento do seu contrato.


E essa é mais uma das justificativas para o cancelamento judicial, quando a empresa não quer seguir a legislação. Além de suspender as parcelas, você poderá cancelar seu contrato sem receio de negativação do seu nome.

Financiei meu lote/terreno com o Banco/Caixa. Dá para rescindir?

Em regra, não recomendamos entrar com ação judicial nesse caso.


Quando o financiamento é feito por um banco ou pela Caixa, existem dois contratos distintos — um com a loteadora e outro com o banco. A rescisão de um não cancela o outro, e os tribunais não reconhecem dificuldade financeira como motivo suficiente para desfazer o contrato de crédito (financiamento).


Esse tipo de caso costuma se resolver melhor de forma extrajudicial — por renegociação direta com o banco ou distrato negociado com a loteadora.


Todavia, se o lote/terreno está em atraso, irregular ou houve falha no contrato, é possível sim cancelar o contrato por culpa da construtora ou incorporadora.


Além disso, se o seu financiamento foi feito diretamente com a loteadora ou construtora (sem banco envolvido), a situação é diferente e pode ter solução judicial. Entre em contato para avaliarmos.

Dúvidas Frequentes

Opinião dos nossos clientes

Nosso escritório já ajudou centenas de clientes a cancelarem os seus contratos imobiliários e garantirem os seus direitos

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Cancele seu lote ou terreno com especialistas no assunto

✅ Especialista em Direito Imobiliário

✅ Pós Graduada em Proteção de Dados, LGPD, Direito Empresarial e Negocial pela PUC/PR

✅ Escritório com mais de 6 anos de atuação no Direito Imobiliário e +1,000 processos ajuizados

✅ Atuação presencial e online em todo o Brasil

DRA. MARIA EUGÊNIA BORDINASSI

OAB/PR 97.853 OAB/SP 522.128 OAB/MG 237.625 OAB/GO 71.246 OAB/RS 141.523A OAB/DF 83.030
OAB/SC 79270-A

Referência no Direito Imobiliário

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