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Você pode cancelar seu contrato dentro do prazo de 7 dias com reembolso total sem multa. Após esse prazo, pode pedir judicialmente o reembolso de até 90%.
Arrependimento
A maioria dos contratos acabam surpreendendo o consumidor com aumentos abusivos e cobranças não explicadas no momento da compra.
Aumentos e cobranças surpresas
Devido às cobranças altas e mudança de vida, muitos consumidores acabam não conseguindo honrar com os contratos e podem ficar inadimplementes.
Dificuldade financeira
Você pode cancelar o seu contrato, obter o reembolso integral e ainda exigir uma multa da empresa pelo atraso na entrega do seu imóvel.
Atraso na obra ou entrega
Música alta, álcool e pressão de vendedores para que você se sinta envergonhado caso não compre a cota imobiliária. Tudo isso já é conhecido pelos Tribunais de Justiça.
Venda agressiva e emocional
Dentro do prazo de arrependimento de 7 dias, pode recuperar até 100% do valor pago ou comprometido com o contrato.
Após o prazo de arrependimento, poderá recuperar até 90% de todos os valores pagos, incluindo valores que as loteadoras/construtoras dizem não poder restituir.
Você poderá recuperar também 100% do valor pago, além do adicional de multa no contrato, caso fique comprovado o cancelamento do contrato por culpa da loteadora/construtora, como nos casos de atraso do loteamento, ilegalidades contratuais ou loteamento irregular.
Sim. O atraso de parcelas não elimina o direito do consumidor de rescindir o contrato. Esses valores poderão ser deduzidos ao final, porém você ainda poderá exigir o fim do contrato com a cobrança de valores justos.
A maioria das loteadoras/construtoras pedirá para você aguardar um tempo até a resposta delas, porém elas fazem o consumidor esperar o suficiente para passar o prazo de 7 dias. Assim, elas poderão cobrar as multas dos seus clientes.
Você pode sim tentar cancelar sozinho(a), mas para que o pedido seja válido, você precisa preencher requisitos legais para o distrato no prazo de arrependimento.
Se você não observar esses requisitos, será obrigado(a) a pagar a multa contratual e retenções indevidas. Isso poderia ser evitado com um acompanhamento jurídico.
Depende da situação do seu contrato. Mesmo com o contrato quitando, em alguns casos é possível pedir o cancelamento do contrato e a restituição de valores, por exemplo quando há atraso nas obras ou quando a empresa descumpriu alguma cláusula do contrato.
Sim, e esse é o principal motivo pelo qual os clientes procuram o nosso escritório. A maioria dos donos de lote ou terrenos se encontram em dificuldade financeira para pagar as parcelas.
Com a assessoria, nós pedimos a suspensão dos pagamentos de todos os valores do contrato. Dessa forma, o consumidor consegue um grande alívio financeiro enquanto discute sobre os termos do cancelamento do seu contrato.
E essa é mais uma das justificativas para o cancelamento judicial, quando a empresa não quer seguir a legislação. Além de suspender as parcelas, você poderá cancelar seu contrato sem receio de negativação do seu nome.
Em regra, não recomendamos entrar com ação judicial nesse caso.
Quando o financiamento é feito por um banco ou pela Caixa, existem dois contratos distintos — um com a loteadora e outro com o banco. A rescisão de um não cancela o outro, e os tribunais não reconhecem dificuldade financeira como motivo suficiente para desfazer o contrato de crédito (financiamento).
Esse tipo de caso costuma se resolver melhor de forma extrajudicial — por renegociação direta com o banco ou distrato negociado com a loteadora.
Todavia, se o lote/terreno está em atraso, irregular ou houve falha no contrato, é possível sim cancelar o contrato por culpa da construtora ou incorporadora.
Além disso, se o seu financiamento foi feito diretamente com a loteadora ou construtora (sem banco envolvido), a situação é diferente e pode ter solução judicial. Entre em contato para avaliarmos.
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